Assessoramos o cliente em seus interesses no segmento de Direito Previdenciário face aos benefícios previdenciários que são prestações pecuniárias aos segurados e a qualquer pessoa que contribua para a previdência na forma dos planos previdenciários, e são os seguintes:
a) auxíliospor doença, maternidade, reclusão e funeral;
b) salário-desemprego;
c) pensãopor morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, que não poderá ter valor inferior ao salário mínimo;
d) aposentadoria,que é o mais importante dos benefícios, e é direito de todos os trabalhadores à inatividade remunerada, nos seguintes casos:
1 - por invalidez;
2 - por idade: aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal;
3 - por tempo de serviço:
a)após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei;
b) após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora, por efetivo exercício de função de magistério.